TJRJ - 0847878-37.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:26
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:29
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0847878-37.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA CUNHA DA SILVA RÉU: BLESSED ATELIE SG LTDA DECISÃO Comprovado ser a parte Recorrente isenta, e inexistindo nos autos qualquer elemento que fragilize a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração por ela feita nestes autos (art. 99, §3º do CPC/2015),DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Anote-se.
Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:40
Outras Decisões
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24/04/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BLESSED ATELIE SG LTDA em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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29/01/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/01/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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