TJRJ - 0810415-03.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:59
Expedição de Informações.
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810415-03.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNOLDO VIANA BATISTA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A. 1 - A nova sistemática processual civil afastou o conceito de miserabilidade, bastando que haja recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais.
Desse modo, deve-se comprovar que não há condição de pagamento da totalidade das despesas processuais ou ato processual, não sendo este o presente caso, considerando-se que a parte autora firmou um financiamento com parcelas no valor de R$ 1.368,90.
Dicção do artigo 98, §5º, CPC.
Sobre o assunto, o TJRJ já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0030340-29.2017.8.19.0000 AGRAVANTE: ANTONIO RODRIGUES DE MESQUITA AGRAVADO: MULTILASER INDUSTRIAL S A RELATOR: JDS MARIA CELESTE P.C.
JATAHY AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor.
Decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao autor em 80%, determinando o recolhimento do valor referente a 20% das custas e das despesas.
Recurso do autor requerendo o deferimento total da gratuidade.
A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa.
Agravante recebendo depósitos regulares em sua conta corrente, que lhe permitem suportar o pagamento de 20% das custas e taxa judiciária.
Recurso que se nega provimento.
Assim, DEFIRO EM PARTE a gratuidade e determino o recolhimento de 30% das despesas processuais e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARNOLDO VIANA BATISTA - CPF: *18.***.*50-80 (AUTOR).
-
22/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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