TJRJ - 0805506-12.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0805506-12.2022.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SIMOES MAIA RÉU: VILLA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 2 LTDA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A A chamada exceção de pré-executividade tem a finalidade de impedir o desenvolvimento da execução, nas hipóteses em que se alega matéria de ordem pública e que não dependa de atos instrutórios.
Como o caso dos autos não se enquadra nesta situação, mas sim trata-se de suposto excesso da execução, inadequada se torna a via de defesa eleita pelos devedores e, portanto, a matéria deve ser objeto de eventuais embargos à execução após prévia segurança do juízo.
Rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Após, ao credor para que, em cinco dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento do processo, sob pena de extinção da execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de VILLA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 2 LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:10
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO SIMOES MAIA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de VILLA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 2 LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 17/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 01:17
Recebidos os autos
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04/08/2024 01:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 17:47
Expedição de Acórdão.
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17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SIMOES MAIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de VILLA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 2 LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MACHADO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 17:27
Recebidos os autos
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28/02/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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13/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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