TJRJ - 0827484-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 06:55
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:56
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de AURELIO BASILIO ARANHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0827484-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: AURELIO BASILIO ARANHA RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - UNIMED FERJ ID. 190627302.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
22/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AURELIO BASILIO ARANHA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:55
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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16/04/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/04/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 21:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:10
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/03/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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