TJRJ - 0801111-82.2025.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DESPACHO Processo: 0801111-82.2025.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO MENDUINA RODRIGUES FILHO RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial, comprovantes de renda dos últimos 03 meses (caso empregada) ou extratos bancários dos últimos 03 meses (caso desempregada ou autônoma); e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Anoto que a isenção deverá ser comprovada através de certidões obtidas junto ao site da Receita Federal, por meio do seguinte caminho: a) acessar o site pelo link https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; b) preencher os campos em branco e clicar em "consultar"; c) a tela que aparecer em seguida deverá ser impressa em juntada ao processo; d) o processo de consulta deverá ser repetido com relação aos últimos 03 anos.
GUAPIMIRIM, 15 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025490-39.2016.8.19.0008
Villemor Trigueiro e Advogados Associado...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 00:00
Processo nº 0073347-37.2019.8.19.0021
Bruna Heloisa Bileski Tavares
Carlos Bruno de Carvalho Tavares
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2019 00:00
Processo nº 0875478-07.2022.8.19.0001
Stephanie Nascimento Rocha de Paulo
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Hamille Fernandes Feitosa Guinter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 14:27
Processo nº 0810292-18.2025.8.19.0038
Manoel Eugenio de Almeida Silva
Banco Intermedium SA
Advogado: Anna Clara Frathane Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:24
Processo nº 0804785-83.2025.8.19.0068
Claudio da Costa Oliveira
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Thais Braganca Mello Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 13:54