TJRJ - 0837905-92.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:51
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837905-92.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALETE FRANCA NUNES RÉU: OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor lhe outorgado quitação.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
19/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837905-92.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALETE FRANCA NUNES RÉU: OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:04
Outras Decisões
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837905-92.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALETE FRANCA NUNES RÉU: OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA DECISÃO 1- Intime-se a parte ré, pessoalmente, pelo portal eletrônico, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2- Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:28
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 20:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de SALETE FRANCA NUNES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de OLHOS DE AGUIA CURSOS ONLINE LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
07/12/2023 17:41
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 17:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Ata da Audiência
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:21
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 17:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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