TJRJ - 0043556-17.2018.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 15:05
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0043556-17.2018.8.19.0002 Assunto: Propriedade Fiduciária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0043556-17.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00417918 APELANTE: ANA BEATRIZ GUANABARINO DA SILVA ADVOGADO: WAGNER LUIZ BRITO ALVES OAB/RJ-157778 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS.
ADVOGADO: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER OAB/RJ-251259 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: APELAÇÃO.BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RELAÇÃO MATERIAL SUBMETIDA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS CONTRATUAIS ALEGADA EM DEFESA.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.PRECEDENTES.Trata-se de ação de busca e apreensão em virtude de débito, decorrente de contrato de financiamento, atualizado de R$ 17.560,82.A especialidade de rito da ação de busca e apreensão de veículo não constitui óbice à dedução, na peça de defesa, de tese estribada na cobrança excessiva pelo devedor-fiduciante e, consequentemente, na desconfiguração da sua mora, sobretudo tendo o apelante insistido em tal providência.Mesmo que o magistrado seja o destinatário das provas, ele não é o único a analisá-las.
A prova pericial passa a pertencer aos autos,não só com vistas aapurar eventuais valores excessivos por conta de juros remuneratórios, mas também acerca de cobrança de outros encargos e se o critério adotado está de acordo com o contratado ou mesmo em discrepância acentuada com a taxa média de juros aplicada no mercado, já que se está diante de relação de consumo, onde o consumidor é nitidamente vulnerável em contrato de adesão.Disso decorre que há motivos suficientes para que o contrato e as suas respectivas cobranças sejam submetidos a avaliação especializada, sem perder de vista que a posição assumida no polo passivo não afasta seu estado de vulnerabilidade e aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor, especialmente as contidas nos arts. 6º, III, e 52, caput e incisos.Recurso provido Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/08/2025 16:58
Documento
-
21/08/2025 15:03
Conclusão
-
21/08/2025 11:01
Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 18:21
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 17:38
Mero expediente
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0043556-17.2018.8.19.0002 Assunto: Propriedade Fiduciária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0043556-17.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00417918 APELANTE: ANA BEATRIZ GUANABARINO DA SILVA ADVOGADO: WAGNER LUIZ BRITO ALVES OAB/RJ-157778 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADOS.
ADVOGADO: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER OAB/RJ-251259 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
23/05/2025 11:04
Conclusão
-
23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 16:18
Remessa
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22/05/2025 16:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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