TJRJ - 0820300-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS CABRAL DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:30
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0820300-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DOS SANTOS LIMA RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que se afirma a inexistência de relação jurídica que deu causa à anotação, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente dos notórios efeitos decorrentes de anotações indevidas, DEFIRO a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar a expedição de ofício ao SERASA para que promova a baixa da anotação feita pela Ré em nome da Autora, no prazo de cinco dias, pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e intime-se para ciência da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:00
Outras Decisões
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07/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCOS CABRAL DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:22
Declarada incompetência
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19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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