TJRJ - 0862979-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SOL INVEST - HOTEL JARAGUA LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DAHMER KILPP em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862979-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DAHMER KILPP RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., SOL INVEST - HOTEL JARAGUA LTDA.
Tendo em vista que o endereço da sede das partes rés, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
28/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:02
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/05/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/05/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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