TJRJ - 0810395-18.2022.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:03
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:24
Remessa
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810395-18.2022.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0810395-18.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00953799 APELANTE: BMW DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO OAB/RJ-251793 ADVOGADO: MILENA CALORI SENA OAB/RJ-251800 ADVOGADO: MARCELA MOREIRA MENDES MATHEUS OAB/SP-430799 APELANTE: EUROVILLE JF VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO: DR(a).
ERASMO HEITOR CABRAL OAB/MG-052367 ADVOGADO: DR(a).
DANIELLE CANDIDA DE MELLO OAB/MG-116450 APELADO: FREEDOM INFORMATICA LTDA ADVOGADO: ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO OAB/RJ-177987 ADVOGADO: JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET OAB/RJ-224588 ADVOGADO: ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES OAB/RJ-211313 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Como cediço, os embargos de declaração prestam-se apenas às hipóteses legalmente previstas.
A decisão embargada analisou as questões colacionadas, sendo certo que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já analisada, porquanto eventual erro de julgamento deve ser atacado pela via recursal própria e não pela oposição de embargos de declaração, que têm o estreito objetivo de integrar o julgado quando presentes omissões, obscuridades ou contradições.Desprovimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
12/05/2025 14:40
Documento
-
09/05/2025 15:16
Conclusão
-
05/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 16:31
Inclusão em pauta
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01/04/2025 20:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 11:27
Conclusão
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31/03/2025 12:38
Documento
-
21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 21:07
Mero expediente
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17/03/2025 11:30
Conclusão
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14/03/2025 16:41
Documento
-
14/03/2025 16:00
Documento
-
13/03/2025 13:41
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 23:32
Documento
-
26/02/2025 18:26
Conclusão
-
26/02/2025 13:30
Provimento em Parte
-
10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 15:46
Inclusão em pauta
-
13/01/2025 17:41
Mero expediente
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07/01/2025 12:36
Conclusão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 19:09
Mero expediente
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09/12/2024 11:32
Conclusão
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06/12/2024 13:44
Retirada de pauta
-
22/11/2024 00:05
Publicação
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14/11/2024 15:47
Inclusão em pauta
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08/11/2024 11:29
Remessa
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25/10/2024 00:06
Publicação
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23/10/2024 11:05
Conclusão
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23/10/2024 11:00
Distribuição
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22/10/2024 20:28
Remessa
-
22/10/2024 15:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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