TJRJ - 0807976-25.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0807976-25.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUANY SILVA PASSOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de ação de declaratória c/c indenizatória proposta por RUANY SILVA PASSOS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS na qual requereu a tutela de urgência para retirar o seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Alega a Autora que está sendo cobrada pelo réu por uma dívida que não reconhece, uma vez que sustenta não possuir relação jurídica com o demandado.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não há probabilidade do direito que pleiteia, ao menos por ora e sem a devida instrução processual, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Defiro a JG.
Determino a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Ao cartório para designação e demais providências cabíveis.
Cite-se e intimem-se com as advertências legais.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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