TJRJ - 0079866-54.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:16
Redistribuição
-
11/08/2025 15:16
Remessa
-
11/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:13
Deferido o pedido de
-
07/08/2025 17:13
Conclusão
-
07/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:12
Juntada de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Sentença de fls. 3525/3530 JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, condenando o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §4º, III, do CPC. /r/r/n/n2.
Acórdão em sede de apelação cível de fls. 3936/3970 DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pelo demandante para determinar que o réu regularize o pagamento dos vencimentos do autor até a data da sua demissão./r/r/n/n3.
Interpostos embargos de declaração, foram os mesmos ACOLHIDOS PARCIALMENTE a fls. 4068/4074 para determinar que os pagamentos sejam feitos com juros de mora a partir citação nos moldes do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97 e corrigidos monetariamente pelo IPCAE, desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se tal standard até o início da vigência da EC nº 113/2021 em 09/12/2021, quando, então, na forma de seu art. 3º, deve incidir a Taxa Selic a título de juros e correção, vedada a cumulação com qualquer outro índice./r/r/n/n4. À parte interessada para se manifestar visando o início da execução.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
26/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:28
Conclusão
-
20/05/2025 15:28
Outras Decisões
-
11/04/2022 11:29
Remessa
-
10/04/2022 15:03
Juntada de petição
-
04/04/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:54
Juntada de petição
-
17/01/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:08
Conclusão
-
11/01/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:04
Juntada de documento
-
05/10/2021 20:04
Juntada de petição
-
09/09/2021 16:23
Juntada de petição
-
03/09/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2021 10:52
Conclusão
-
24/08/2021 10:01
Juntada de petição
-
17/08/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:08
Juntada de petição
-
02/06/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 12:50
Conclusão
-
27/05/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:45
Juntada de documento
-
06/05/2021 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 23:08
Juntada de petição
-
19/04/2021 22:44
Juntada de petição
-
19/04/2021 22:08
Juntada de petição
-
10/03/2021 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:10
Conclusão
-
08/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 18:53
Juntada de documento
-
01/12/2020 21:21
Juntada de petição
-
18/11/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2020 02:02
Documento
-
13/10/2020 14:07
Juntada de petição
-
22/09/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 18:53
Conclusão
-
21/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:52
Documento
-
21/09/2020 17:38
Juntada de petição
-
18/09/2020 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 17:56
Conclusão
-
10/09/2020 17:56
Reforma de decisão anterior
-
10/09/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 21:53
Juntada de petição
-
14/07/2020 23:19
Juntada de petição
-
06/07/2020 23:53
Conclusão
-
06/07/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 23:53
Juntada de documento
-
03/07/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 16:49
Documento
-
18/06/2020 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 16:24
Conclusão
-
17/06/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 14:41
Deferido o pedido de
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16/06/2020 14:41
Conclusão
-
16/06/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 19:09
Juntada de petição
-
09/06/2020 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 16:22
Conclusão
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03/06/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 20:02
Juntada de petição
-
01/06/2020 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2020 18:34
Conclusão
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28/05/2020 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 18:46
Juntada de petição
-
08/05/2020 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2020 09:51
Documento
-
05/05/2020 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2020 12:33
Conclusão
-
16/04/2020 12:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/04/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 22:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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