TJRJ - 0803070-07.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 INTIMAÇÃO Processo: 0803070-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARLY DE SOUZA FERREIRA RÉU : BANCO ITAÚ S/A e outros Tendo em vista o Aviso 38/2020, fica a parte ré (CONSUMIDOR POSITIVO LTDA) intimada a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro.
Ato ordinatório praticado conforme portaria 01/2008 do Dr.
Carlos Manuel Barros do Souto, Juiz de Direito da Comarca de Angra dos Reis.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025. -
17/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:51
Outras Decisões
-
13/08/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:35
Outras Decisões
-
21/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803070-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, CONSUMIDOR POSITIVO LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 01:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803070-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, CONSUMIDOR POSITIVO LTDA À parte autora sobre o acrescido no id 207893119.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
11/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARLY DE SOUZA FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803070-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ACORDO CERTO LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:48
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803070-07.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ACORDO CERTO LTDA A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessário que haja a probabilidade do direito e o perigo de dano.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da tutela de urgência requerida.
Isto posto, indefiro-a, por ora.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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