TJRJ - 0802199-94.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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20/07/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:20
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:44
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0802199-94.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR FERREIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
28/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMIR FERREIRA GOMES - CPF: *99.***.*03-87 (AUTOR).
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08/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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