TJRJ - 0851726-98.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor -
14/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de IRMAOS OLIVEIRA MANUTENCAO INDUSTRIAL E TREINAMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851726-98.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPPO ANDAIMES CONTAINERS ESTRUTURA METALICAS LTDA RÉU: IRMAOS OLIVEIRA MANUTENCAO INDUSTRIAL E TREINAMENTOS LTDA Analisando os autos, observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação do réu para os termos da presente ação, ciente ele de que o termo “a quo” do prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
14/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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