TJRJ - 0802396-32.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:48
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO ELISSAMBURU em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802396-32.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ELISSAMBURU RÉU: MARCELLY CONSTANCIO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
12/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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10/11/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 22:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE LOUVEM CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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