TJRJ - 0811692-87.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:21
Homologada a Transação
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10/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811692-87.2023.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA Indefiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Acrescente-se que a regra de suspensão do processo em virtude de acordo está prevista apenas para a fase de cumprimento de sentença ou execução, conforme regra do artigo 922 do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que, após formado o título executivo judicial, o eventual descumprimento da transação ensejará a deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo credor, a fim de satisfazer o seu direito, não lhe acarretando qualquer prejuízo na hipótese de inadimplemento do acordo pela ré/devedora.
Intime-se a parte autora para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a diligência de busca e apreensão e citação do réu (art. 240, § 2°, do CPC), sob pena de extinção do processo (art. 239 do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
19/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
03/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO SATURNINO FEITOSA VIANA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 02:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/01/2024 23:59.
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27/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:18
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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