TJRJ - 0821850-38.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821850-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DIORATO RÉU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo não permitirá à parte autora ter prestação jurisdicional antes do efetivo pagamento, fato que retarda a prolação da sentença, visto que, conforme verifica o Juízo no cotidiano, instruído o feito, a parte autora não promove o recolhimento devido.
Defiro, tão somente o recolhimento das custas em 5 parcelas, devendo a comprovação da primeira vir aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais a cada trinta dias.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
08/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DIORATO - CPF: *51.***.*75-15 (AUTOR).
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07/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0821850-38.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DIORATO RÉU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA Diante dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a parte autora possui condições financeiras em arcar com as custas judiciais sem prejuízo próprio e/ou de sua família.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Na forma do art. 290 do CPC/2015, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
12/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DIORATO - CPF: *51.***.*75-15 (AUTOR).
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12/05/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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