TJRJ - 0807084-98.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0807084-98.2025.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: CANTO DA SAUDADE CONEXOES LTDA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que não é a hipótese de improcedência liminardo pedido.
Cite(m)-se o(s) requerido(s)para cumprir a obrigação referida na inicial bem como para pagar os honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe dispensará do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Esclareça-se que a parte teráo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à ação monitória.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
No mais, advirta-se o requerido de que os embargos à monitória deverão ser apresentados por advogado ou defensor público, e não sendo apresentada resposta nem havendo cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC, observando-se emseguida as formalidades do cumprimento de sentença dispostas no TítuloII do Livro I da parte especial do CPC.
Havendo devolução do AR sem cumprimento em razão de o requerido estar ausente por 3 vezes,ou por ter sido recebido por terceiro,desde já, determino à serventia cartorária que renove a diligência por OJA.
Cumpra-se.
Campos dos Goytacazes, 26 de maio de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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