TJRJ - 0832103-58.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832103-58.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDO MENEZES DE SANT ANNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O réu arguiu preliminar de inépcia da inicial, o que não merece acolhida, tendo em vista que a inicial preenche os requisitos mínimos estabelecidos pelo artigo 319 do CPC, de modo a viabilizar o conhecimento dos pedidos, não havendo qualquer irregularidade, estando a inicial devidamente instruída com os valores do desconto considerado como indevido.
Pedido indenizatório que se encontra devidamente quantificado no valor de R$ 10.000,00.
Rejeito a preliminar.
Fixo como ponto controvertido a legalidade do desconto no valor de R$ 800,00, considerado como indevido pelo autor na inicial.
Ao autor sobre a manifestação do réu e quanto ao documento colacionado na petição de fls. 194681968.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
03/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0832103-58.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDO MENEZES DE SANT ANNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Esclareçam as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
Advirto que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas mencionadas anteriormente, operando-se a preclusão.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:50
Declarada incompetência
-
08/10/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDO MENEZES DE SANT ANNA - CPF: *36.***.*40-53 (AUTOR).
-
08/10/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801518-92.2025.8.19.0007
Luivia Santos
Bastos Souto Veterinaria LTDA
Advogado: Joanna Carolina Bento de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 12:41
Processo nº 0812546-66.2025.8.19.0004
Raquel Fernandes de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Maria Jose da Costa Retta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 10:21
Processo nº 0020520-33.2001.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2001 00:00
Processo nº 0825663-65.2023.8.19.0208
Miguel Silva dos Anjos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Rita de Cassia dos Santos Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 13:06
Processo nº 0806814-33.2023.8.19.0212
Condominio Residencial Bella Vista V
Cristiane Lima de Sousa
Advogado: Selma Cristina da Silva Salle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 17:57