TJRJ - 0008493-64.2015.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que devidamente intimado a dar andamento ao processo, o inventariante permaneceu inerte, determino o arquivamento dos autos, sem baixa, na forma do art. 198, III, do Provimento CGJ n° 36/2023. -
13/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:38
Conclusão
-
12/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:01
Conclusão
-
18/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:27
Documento
-
17/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:18
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:15
Juntada de petição
-
27/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:36
Juntada de documento
-
19/11/2024 13:30
Conclusão
-
19/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 07:27
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:42
Juntada de documento
-
09/10/2024 15:35
Expedição de documento
-
08/10/2024 17:20
Expedição de documento
-
27/02/2024 11:23
Conclusão
-
27/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:18
Juntada de petição
-
02/02/2024 04:24
Documento
-
19/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:01
Conclusão
-
27/06/2023 23:23
Juntada de petição
-
01/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:25
Remessa
-
06/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:53
Documento
-
09/02/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 16:03
Conclusão
-
04/10/2021 12:07
Remessa
-
23/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:11
Conclusão
-
23/07/2021 13:08
Juntada de petição
-
23/07/2021 13:07
Juntada de petição
-
14/06/2021 16:21
Remessa
-
10/06/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:10
Conclusão
-
22/02/2021 14:10
Remessa
-
29/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:57
Conclusão
-
04/11/2020 13:36
Remessa
-
15/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 14:55
Conclusão
-
04/02/2020 14:37
Remessa
-
29/01/2020 12:15
Expedição de documento
-
07/01/2020 16:15
Juntada de petição
-
08/10/2019 12:35
Remessa
-
23/09/2019 12:23
Conclusão
-
23/09/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:25
Remessa
-
30/08/2019 11:32
Documento
-
20/08/2019 14:05
Remessa
-
31/07/2019 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 14:15
Conclusão
-
27/05/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:56
Documento
-
15/05/2019 11:55
Documento
-
27/03/2019 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:22
Conclusão
-
29/01/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 18:05
Expedição de documento
-
17/08/2017 17:58
Expedição de documento
-
28/06/2017 12:55
Conclusão
-
28/06/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:45
Remessa
-
31/05/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 14:50
Conclusão
-
15/05/2017 14:23
Remessa
-
08/05/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 14:34
Juntada de petição
-
13/10/2016 15:38
Remessa
-
22/08/2016 12:43
Remessa
-
18/08/2016 14:24
Expedição de documento
-
23/10/2015 14:41
Remessa
-
22/10/2015 14:13
Expedição de documento
-
31/07/2015 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2015 14:45
Conclusão
-
23/07/2015 13:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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