TJRJ - 3002920-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:26
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 5283430319467
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002920-14.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LAURICEA DE FIGUEIREDO RIBEIROADVOGADO(A): HELOISA HELENA DA SILVA DALBONIO (OAB RJ064884) DESPACHO/DECISÃO 1- Ante o teor da petição acostada no Evento 27, RECONSIDERO a decisão exarada no Evento 22, e DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) prestações iguais e sucessivas, na forma do art. 98, § 6º, do CPC. À parte autora para promover o recolhimento da primeira parcela, em até 05 (cinco) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento.
Publique-se.
Intime-se. 2- Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, CITE-SE o réu. -
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3002920-14.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: LAURICEA DE FIGUEIREDO RIBEIROADVOGADO(A): HELOISA HELENA DA SILVA DALBONIO (OAB RJ064884) DESPACHO/DECISÃO 1- DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação em razão da idade da autora.
Anote-se onde couber. 2- Evento 20: Tendo em vista que o recolhimento das custas de forma parcelada é hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais, DETERMINO o parcelamento das custas processuais em 03 (três) prestações iguais e sucessivas, na forma do art. 98, § 6º, do CPC. À parte autora para promover o recolhimento da primeira parcela, em até 05 (cinco) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento.
Intime-se. 3- Com a comprovação do pagamento da primeira parcela, CITE-SE o réu. -
20/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 03:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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03/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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03/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 23:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:02
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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25/02/2025 11:49
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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24/02/2025 20:14
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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24/02/2025 20:14
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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24/02/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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