TJRJ - 0008673-84.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:18
Conclusão
-
04/07/2025 08:33
Juntada de petição
-
24/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:20
Juntada de documento
-
23/06/2025 12:20
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema Sisbajud, verifica-se que não consta resposta ao bloqueio informado pela parte executada. /r/r/n/nAnte o exposto, impõe-se a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento dos saldos bloqueados./r/r/n/nDefiro o desbloqueio das contas do executado, devendo o montante bloqueado ficar reservado para levantamento pela parte exequente./r/r/n/nServe a cópia da presente, com assinatura digital, como ofício para determinar o desbloqueio das contas do executado, bem como para determinar que os Bancos Itaú e Santander mantenham reservadas as quantia bloqueadas para levantamento pela parte exequente. -
11/06/2025 17:12
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:12
Conclusão
-
11/06/2025 13:20
Juntada de documento
-
11/06/2025 13:19
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:17
Outras Decisões
-
10/06/2025 13:17
Conclusão
-
09/06/2025 12:48
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:09
Juntada de documento
-
04/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:55
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:51
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:58
Conclusão
-
30/05/2025 12:01
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1- Diante da ausência de comprovação do pagamento do débito exequendo, aplico ao executado a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC, passando o montante da dívida de R$ 10.763,93 para R$ 11.840,32.
Defiro a penhora dos ativos financeiros do executado, no valor total de R$ 11.840,32./r/r/n/nSegue solicitação de bloqueio on-line perante o SISBAJUD na modalidade teimosinha , conforme se afere pelo formulário em anexo.
Transcorridos 30 dias, voltem para ser verificada a efetivação da medida./r/r/n/n2 - Em atendimento ao Aviso TJ nº 14/2017, diga ainda a parte exequente, em 05 dias, se deseja o protesto da sentença que condenou o executado ao pagamento de alimentos, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, salientando o Juízo a eficiência comprovada na recuperação de créditos e a manifesta utilidade da adoção da medida, sem prejuízo do prosseguimento do cumprimento de sentença através de outros meios expropriatórios./r/r/n/n3- Ressalte-se que a parte exequente deverá providenciar o requerimento de protesto de título judicial através do portal da Internet do Tribunal de Justiça./r/r/n/n4 - Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado às fls. 131e 181, com a conta informada às fls.142/143, como já determinado à fl. 153./r/r/n/n5 - Indefiro a realização de audiência de conciliação, eis que se trata de ação de execução de alimentos, cujo rito não comporta o ato. -
28/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:18
Juntada de documento
-
28/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:32
Conclusão
-
19/05/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:12
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:30
Conclusão
-
19/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
14/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:52
Conclusão
-
16/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:24
Juntada de petição
-
15/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:36
Conclusão
-
21/10/2024 13:24
Juntada de petição
-
02/10/2024 08:57
Juntada de petição
-
23/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 14:07
Conclusão
-
04/09/2024 18:42
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:49
Juntada de petição
-
23/07/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:50
Conclusão
-
03/06/2024 16:24
Juntada de petição
-
14/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:28
Juntada de documento
-
28/03/2024 08:11
Juntada de petição
-
11/03/2024 14:23
Juntada de petição
-
11/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:18
Conclusão
-
17/01/2024 15:56
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:14
Juntada de documento
-
14/12/2023 13:12
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
14/12/2023 13:12
Conclusão
-
12/12/2023 11:28
Juntada de petição
-
11/12/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:22
Conclusão
-
27/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:34
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:29
Juntada de documento
-
18/09/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:50
Conclusão
-
03/07/2023 11:07
Juntada de documento
-
01/07/2023 18:56
Juntada de petição
-
30/06/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:11
Conclusão
-
31/01/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 22:32
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:33
Juntada de petição
-
12/11/2022 05:23
Documento
-
31/10/2022 14:09
Expedição de documento
-
21/10/2022 17:19
Expedição de documento
-
21/10/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 11:34
Assistência Judiciária Gratuita
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07/07/2022 11:34
Conclusão
-
07/07/2022 11:29
Juntada de documento
-
29/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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