TJRJ - 0303211-31.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 14:35
Conclusão
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04/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:28
Juntada de petição
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22/10/2024 16:13
Juntada de petição
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16/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:24
Juntada de petição
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19/03/2024 15:16
Conclusão
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19/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 17:00
Juntada de petição
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26/10/2023 10:49
Juntada de documento
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19/04/2023 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:16
Conclusão
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14/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 17:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/10/2022 17:13
Conclusão
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04/08/2022 12:04
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:50
Juntada de petição
-
28/01/2022 10:20
Documento
-
30/11/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:53
Conclusão
-
30/11/2021 13:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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