TJRJ - 0829721-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829721-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIO DE NOVA IGUACU RÉU: ANDREA FEIJO DE PAULA BARROS A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo.
O pagamento das custas final é igualmente medida excepcional, consoante o art. 82 do CPC c/c enunciado 27 do FETJ.
Destarte, não está obrigado o juízo a deferir tais benefícios, se do contexto não se pode concluir pela veracidade da alegação de hipossuficiência de recursos para pagamento regular das custas e despesas processuais.
No caso em tela, constato incongruência entre os benefícios requeridos e a efetiva situação da parte autora, uma vez que o ente demandante não comprova a hipossuficiência alegada.
Deve-se, ainda, considerar que o demandante é composto por moradores e proprietários de imóvel, que devem contribuir para o rateio das despesas processuais.
Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE.
Custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 5 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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