TJRJ - 0803679-54.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR BRAGA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0803679-54.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR BRAGA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A parte ré concordou com o julgamento antecipado da lide.
A parte autora, por sua vez, não se manifestou sobre a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Diante disso, considero o silêncio do autor como concordância com o julgamento antecipado da lide e a dispensa da AIJ.
Isso posto, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
06/06/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR BRAGA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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