TJRJ - 0837153-59.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ADA REGINA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0837153-59.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADA REGINA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA Considerando a certidão de index 185495913, decreto areveliado réu BANCO BRADESCO SA.
Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 5 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
06/06/2025 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADA REGINA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADA REGINA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*63-04 (AUTOR).
-
11/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:58
Juntada de carta
-
30/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846163-46.2024.8.19.0038
Tiago Corte Santos
Itau Seguros S/A
Advogado: Antonio Carlos de Freitas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 12:21
Processo nº 0804456-94.2025.8.19.0028
2 Promotoria de Justica Criminal de Maca...
Kaua da Silva Rodrigues
Advogado: Lilian Araujo da Silva do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 22:52
Processo nº 0821048-91.2022.8.19.0038
Terezinha Maria Filano
Diogo Munhoz Fernandes
Advogado: Roberta Baptista Araujo Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 15:50
Processo nº 0801362-09.2024.8.19.0050
Ana Maria Pinheiro Schimith
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe da Silva Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 15:49
Processo nº 0809775-06.2025.8.19.0202
Gilson Martins da Silva
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Guilherme Pinheiro Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:22