TJRJ - 0829658-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:08
Expedição de Informações.
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26/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0829658-02.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANNE DA SILVA MIGUEL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação anulatória de cobrança indevida c/c indenização reparatória por danos morais com antecipação de tutela proposta por JEANNE DA SILVA MIGUEL em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A - ENEL.
Ao id. 153948986, as partes colacionaram um instrumento de transação, requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 153948986 e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
21/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:16
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:16
Outras Decisões
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11/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIGI CARLO OLIVETO em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 19:54
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 19:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:58
Distribuído por sorteio
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24/10/2022 12:55
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2022 12:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/10/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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