TJRJ - 0828985-36.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:47
Juntada de carta
-
09/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de VIDAMARE COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:49
Juntada de petição
-
05/07/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0828985-36.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN RODRIGUES BANDEIRA EXECUTADO: VIDAMARE COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, desde que fornecidos os dados bancários.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 14:42
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 11:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte para se manifestar acerca: "Tendo vista o depósito de ID.193902865,diga a parte autora, se dá quitação quanto aos termos da presente demanda." -
20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/05/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de VIDAMARE COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
27/01/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2025 15:10
Juntada de petição
-
04/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 22:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
02/12/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825434-16.2025.8.19.0021
Vitor Santos de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jean da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 18:05
Processo nº 0825436-83.2025.8.19.0021
Leny Hermogenes Dutra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 18:07
Processo nº 0022211-86.2018.8.19.0004
Carlos Zoberto de Moura
Banco Itau Bmg Consiginado S/A
Advogado: Fabio de Souza Tolissano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 00:00
Processo nº 0826712-56.2023.8.19.0204
Cintia de Castro Teixeira
Comlurb
Advogado: Ana Carolina de Souza Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 15:35
Processo nº 0821532-55.2025.8.19.0021
Claudia Andrea Pereira dos Anjos
Banco Pan S.A
Advogado: Marcia Nascimento Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:00