TJRJ - 0811246-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:20
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 08:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811246-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DOS SANTOS FREITAS RÉU: L RODRIGUES ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BRUNA DOS SANTOS FREITAS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0811246-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DOS SANTOS FREITAS RÉU: L RODRIGUES ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de L RODRIGUES ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0811246-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DOS SANTOS FREITAS RÉU: L RODRIGUES ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não lhes dou acolhimento, pois inexistem vícios na sentença.
A embargante almeja a alteração do julgado com nova análise das provas, portanto, deverá ingressar com o recurso pertinente.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0811246-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DOS SANTOS FREITAS RÉU: L RODRIGUES ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
29/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
08/04/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/04/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:24
Juntada de petição
-
26/02/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808034-42.2023.8.19.0026
Mario do Carmo Picanco
Cedae
Advogado: Leonardo Roussouliers Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 01:33
Processo nº 0810650-67.2025.8.19.0204
Heitor Falcao Goncalves
Klini Planos de Saude LTDA
Advogado: Cristiano Alves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 08:49
Processo nº 0808438-86.2025.8.19.0038
Fabricia Aparecida Azevedo Castilho
Car System Alarmes LTDA
Advogado: Maria Odete Vieira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:12
Processo nº 0811207-67.2025.8.19.0038
Mauricio Braz da Costa Junior
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Denise Campos Dias Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:42
Processo nº 0803441-96.2025.8.19.0026
Luiz Carlos Franca Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Denislauro da Silva Possidonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 11:54