TJRJ - 0834472-59.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0834472-59.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA LOPES REQUERIDO: ALEXSANDRO RAMOS MACHADO Homologo a desistência formulada pela parte autora, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
As custas processuais ficam a cargo da parte autora.
Ressalte-se que tais despesas são devidas, conforme orientação firmada no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente nos termos do Aviso nº 57/2010da Corregedoria-Geral da Justiça e do Enunciado nº 24do TJRJ, que estabelecem a obrigatoriedade do recolhimento das custas, mesmo nos casos de extinção sem julgamento de mérito.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que, embora a parte ré tenha ingressado nos autos voluntariamente, sua defesa não chegou a ser apreciada por este Juízo, considerando que o processo ainda se encontrava em fase de regularização, conforme se verifica da decisão proferida no Id. 90563810, a qual também versava sobre a análise da hipossuficiência financeira da parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com remessa ao setor competente.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0834472-59.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA LOPES REQUERIDO: ALEXSANDRO RAMOS MACHADO Certifique o cartório sobre a existência ou não do recolhimento das despesas processuais pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:57
Juntada de acórdão
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22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:15
Outras Decisões
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19/04/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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