TJRJ - 0821898-29.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:48
Baixa Definitiva
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
06/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO COELHO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821898-29.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO COELHO DOS SANTOS RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Trata-se de embargos à execução opostos por SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDAonde o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Manifestação do embargado ID 201832524.
Verifico não assistir razão ao embargante, pois não restou comprovado em suas petições nem nos embargos que o serviço foi restabelecido na data aprazada.
As telas juntadas no ID 180801896 não comprovam a tentativa de contato com o autor.
Também não há comprovação de que o serviço estava ativo para o autor.
O intuito da multa é justamente compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer.
Neste caso, o embargante optou por ficar inerte, não podendo, neste momento, ficar livre da sanção estabelecida, cujo valor foi razoavelmente fixado.
Além do mais a obrigação foi convertida em perdas e danos.
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor das guias destes autos.
Sem custas ou honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos.
Ao embargado. -
12/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/02/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/12/2024 13:05
Revisão do Projeto de Sentença
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06/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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25/10/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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25/10/2024 21:13
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/10/2024 21:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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