TJRJ - 0801023-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de citação
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIANA CORREA SANT ANNA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801023-18.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS RÉU: WALDEMAR TORRES DOS SANTOS DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801023-18.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS RÉU: WALDEMAR TORRES DOS SANTOS DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:56
Outras Decisões
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30/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0801023-18.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS RÉU : WALDEMAR TORRES DOS SANTOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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