TJRJ - 0806584-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:36
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806584-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 03:30:01 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: YASMIN CORREIA DE ASSIS RÉU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Verifiquei queestão regulareso documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a fatura juntada não é válida.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 12:32
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:21
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0857386-73.2025.8.19.0001
Mister Car Rent a Car Locadora de Autos ...
Crb com Atac Locacao e Man de Equip de S...
Advogado: Debora Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:21
Processo nº 0801686-37.2025.8.19.0026
Elisa Maria de Aquino
Cedae
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 12:03
Processo nº 0802993-35.2024.8.19.0002
Viviane Mendes Cintra
Companhia Hipotecaria Piratini - Chp
Advogado: Marcus Fabiano Teixeira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 16:14
Processo nº 0824274-16.2025.8.19.0001
Tatiana Avila Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Eduardo Braga Goldenberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 17:15
Processo nº 0840820-59.2024.8.19.0203
Wagner da Costa Gomes Junior
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Alexsandra Thays Regina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 09:25