TJRJ - 0810582-21.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0810582-21.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TERESINHA FRANCISCO RÉU: BANCO PAN S.A Digam as partes se têm interesse na realização de audiência especial de conciliação, a ser realizada em ambiente virtual e presidida por conciliador vinculado ao CEJUSC.
PETRÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 CERTIDÃO Processo: 0810582-21.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARILZA TERESINHA FRANCISCO RÉU : BANCO PAN S.A Certifico que não houve manifestação da autora acerca da certidão id 207012893.
Especifiquem provas, justificadamente.
PETRÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA CAPUTO RABELLO -
07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CAIO LICHT PIMENTA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIO LICHT PIMENTA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0810582-21.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TERESINHA FRANCISCO RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora, para ciência de resposta do INSS de id. 208157620.
Petrópolis, 11 de julho de 2025 LIVIA DE OLIVEIRA DA SILVA -
11/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:12
Juntada de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0810582-21.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TERESINHA FRANCISCO RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
Petropolis, 8 de julho de 2025.
GABRIELA ZACHARIAS KOHN -
08/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIO LICHT PIMENTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:08
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810582-21.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILZA TERESINHA FRANCISCO RÉU: BANCO PAN S.A Defiro JG.
Diante da afirmação da autora, no sentido de que não firmou o contrato de empréstimo por meio de cartão de crédito consignado, não se justifica a manutenção dos descontos em seu benefício previdenciário.
O risco de demora, de outro lado, é evidente, haja vista o comprometimento de parte de seus rendimentos, o que, certamente, lhe acarreta um sacrifício financeiro.
Antecipo, pois, os efeitos da tutela, e determino que se expeça ofício ao INSS, para que suspenda os descontos relativos ao contrato impugnado.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
12/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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