TJRJ - 0805072-83.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 06:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/08/2025 06:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2025 06:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:08
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/07/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805072-83.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNILTON DA SILVA BARROS RÉU: FAST FAMILY COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Compulsando os autos, verifico que o AR de indexador 133415365 foi enviado ao endereço do réu conforme o endereço constante na Contestação de indexador 154947990.
Dessa forma, considerando o enunciado 5 do FONAJE que dispõe que acorrespondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, afasto a alegação de nulidade da citação e decreto a revelia da parte ré.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Juiz Leigo vinculado para elaboração do projeto de sentença.
QUEIMADOS, 14 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:52
Outras Decisões
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19/04/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:11
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 23:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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05/11/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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05/11/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:44
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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05/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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