TJRJ - 0871912-65.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871912-65.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ADILCINEA MATILDE MARTINS LIMA Considerando o teor da certidão do OJA no Id. 174305050, intime-se pessoalmente a parte autora para dar o CORRETO andamento ao processo, dizendo se ainda possui interesse no feito e requerendo o que entender devido.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO na forma do art. 485, p.1º do CPC e da Súmula 166 do TJ/RJ.
Saliento que a mera juntada de procuração, requerimento genérico de prosseguimento ou de diligência inútil ao efetivo prosseguimento do processo, considerando a fase em que se encontra, não será considerado andamento e o processo será extinto, sem nova intimação.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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