TJRJ - 0007759-98.2020.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:30
Juntada de petição
-
07/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:33
Juntada de documento
-
06/08/2025 10:30
Juntada de petição
-
01/08/2025 17:25
Juntada de documento
-
31/07/2025 15:35
Juntada de documento
-
31/07/2025 11:21
Documento
-
31/07/2025 11:21
Documento
-
30/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:21
Conclusão
-
29/07/2025 11:21
Juntada de documento
-
28/07/2025 12:52
Conclusão
-
28/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:30
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:04
Juntada de petição
-
10/06/2025 11:07
Juntada de petição
-
26/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:22
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Índice 434: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento./r/r/n/n2 - A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo./r/n /r/n3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. /r/n /r/n4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão do valor de R$ 5.958,16 (cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), suficiente à aquisição dos medicamentos para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. /r/n /r/n5 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de trinta dias. /r/n /r/n6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. /r/r/n/n7 - O Ministério Público se manifestou acerca da prestação de contas de id. 376 (id. 415).
O Estado do Rio de Janeiro, apesar de intimado (id. 408), não se manifestou./r/r/n/n8 - O Município do Rio de Janeiro foi intimado por equívoco (ids. 409 e 432)./r/r/n/n9 - Índices 376 e 443: ao Município de Nova Friburgo sobre as prestações de contas./r/r/n/n10 - Índice 443: ao Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público sobre a prestação de contas. -
21/05/2025 15:28
Juntada de documento
-
19/05/2025 14:01
Juntada de documento
-
15/05/2025 14:46
Conclusão
-
15/05/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:22
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:22
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:56
Juntada de petição
-
21/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:48
Juntada de documento
-
15/01/2025 15:00
Juntada de documento
-
14/01/2025 11:39
Juntada de petição
-
13/01/2025 14:09
Juntada de documento
-
10/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:14
Conclusão
-
09/01/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:07
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:05
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:03
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:10
Juntada de petição
-
15/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:52
Juntada de documento
-
15/08/2024 12:52
Expedição de documento
-
14/08/2024 14:51
Expedição de documento
-
13/08/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 13:41
Conclusão
-
09/08/2024 13:29
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:51
Juntada de petição
-
06/08/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:50
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:57
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:15
Juntada de documento
-
20/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:22
Juntada de documento
-
20/02/2024 13:21
Expedição de documento
-
19/02/2024 14:12
Expedição de documento
-
19/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:53
Juntada de documento
-
07/02/2024 15:13
Juntada de documento
-
05/02/2024 17:35
Juntada de documento
-
02/02/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 16:53
Conclusão
-
01/02/2024 15:33
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:30
Juntada de petição
-
22/11/2023 11:29
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:46
Juntada de documento
-
02/08/2023 08:08
Juntada de petição
-
26/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:38
Juntada de documento
-
11/07/2023 14:34
Juntada de documento
-
10/07/2023 16:46
Conclusão
-
10/07/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 16:33
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:30
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:31
Juntada de documento
-
17/04/2023 20:47
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:59
Juntada de petição
-
10/04/2023 13:29
Juntada de petição
-
05/04/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 15:18
Juntada de documento
-
25/12/2022 15:15
Juntada de documento
-
25/12/2022 15:01
Expedição de documento
-
19/12/2022 16:13
Expedição de documento
-
19/12/2022 13:28
Juntada de documento
-
13/12/2022 18:38
Juntada de documento
-
13/12/2022 16:03
Conclusão
-
13/12/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 14:52
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:51
Juntada de petição
-
07/10/2022 11:09
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:12
Juntada de petição
-
11/06/2022 05:19
Juntada de petição
-
10/06/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:35
Expedição de documento
-
06/06/2022 14:28
Expedição de documento
-
06/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:26
Juntada de documento
-
25/05/2022 13:58
Juntada de documento
-
25/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:27
Conclusão
-
25/05/2022 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 15:08
Juntada de petição
-
19/05/2022 15:07
Juntada de petição
-
08/03/2022 13:41
Juntada de petição
-
25/02/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:26
Expedição de documento
-
03/12/2021 14:40
Juntada de documento
-
01/12/2021 14:37
Juntada de documento
-
29/11/2021 14:37
Juntada de documento
-
26/11/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:28
Conclusão
-
26/11/2021 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 10:58
Juntada de petição
-
11/11/2021 10:57
Juntada de petição
-
21/10/2021 15:57
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:30
Juntada de documento
-
28/05/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:29
Expedição de documento
-
24/05/2021 16:50
Conclusão
-
24/05/2021 16:50
Outras Decisões
-
24/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:30
Juntada de documento
-
13/05/2021 16:16
Juntada de documento
-
13/05/2021 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 11:45
Conclusão
-
13/05/2021 10:44
Juntada de petição
-
18/02/2021 14:27
Juntada de documento
-
12/02/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 07:07
Conclusão
-
12/02/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 17:50
Juntada de documento
-
07/01/2021 18:34
Juntada de petição
-
12/12/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:43
Conclusão
-
10/12/2020 19:59
Juntada de petição
-
19/11/2020 13:57
Juntada de documento
-
09/11/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 15:17
Juntada de documento
-
09/11/2020 15:13
Juntada de documento
-
09/11/2020 13:42
Expedição de documento
-
06/11/2020 18:01
Conclusão
-
06/11/2020 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 17:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811411-92.2025.8.19.0206
Ana Paula Rezende Lannes
Senffnet LTDA
Advogado: Camila de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 15:56
Processo nº 0819570-65.2024.8.19.0042
Almir Martiniano Ferreira
Prefeitura Municipal de Petropolis
Advogado: Simone Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 18:26
Processo nº 0804217-82.2024.8.19.0042
Diuma Regina Soares Martins Lisboa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 11:58
Processo nº 0027628-33.2017.8.19.0205
Adriana Pantoja Jorge Lopes
Wald Moveis de Caxias LTDA
Advogado: Lisangela Rocha Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2017 00:00
Processo nº 0805839-80.2024.8.19.0210
Bianca Souza dos Santos
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Alexsandro Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 20:10