TJRJ - 0801676-65.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801676-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDLAC MEDICINA LTDA RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA 1.
Recebo a emenda de id. 175341350; 2.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar,com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°,§2°daLein°13.140/15,LeideMediação,queestabeleceque"Ninguémseráobrigadoa permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:59
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MEDLAC MEDICINA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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