TJRJ - 0802166-39.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TEIXEIRA ELIAS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802166-39.2025.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ELIAS Tendo em vista a prova da relação contratual entre as partes e o inadimplemento, ainda que parcial, da parte ré, não tendo havido, até o presente momento, a purga da mora, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da alienação fiduciária.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, fazendo-se dele constar que, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, o réu poderá efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos dos §§1º e 2º, do art. 3º, do DL 911/69, bem como apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, nos termos do §3º, do art. 3º, do DL 911/69.
P.I.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0802166-39.2025.8.19.0212 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A publicidade dos atos processuais é parte integrante do devido processo legal e possui assento na Constituição Federal.
A tramitação de processo judicial sob segredo de justiça é, portanto, exceção que somente se justifica nas hipóteses taxativamente previstas em lei.
O caso sob exame não se adequa a qualquer das hipóteses previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil, não se justificando, portanto, a violação do preceito constitucional.
Indefiro o processamento sob segredo de justiça.
Exclua-se e voltem, após, para análise do pedido de liminar.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:06
Declarada incompetência
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20/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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