TJRJ - 0801910-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de THAIS AZEVEDO ARAUJO FONSECA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO FONSECA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801910-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS AZEVEDO ARAUJO FONSECA, LEONARDO RIBEIRO FONSECA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio jurídico.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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28/05/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de THAIS AZEVEDO ARAUJO FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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19/03/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:52
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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