TJRJ - 0832691-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 10:16
Transitado em Julgado em 20/09/2025
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARICE MARTINS CUNHA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARICE MARTINS CUNHA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819830-13.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINETE SOARES DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
11/07/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MORATO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0832691-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [CLARICE MARTINS CUNHA] REU: [ITAU UNIBANCO S.A] Ao autor para que regularize o documento juntado ID 201647232, considerando a ausência da data de assinatura do documento.
Certifico que deve apresentar, ainda, cópia de sua identidade com a assinatura visível, para conferência das assinaturas.
NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para devido fins que a parte autora apresentou procuração sem assinatura. À parte autora para regularize no prazo de 5(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801933-29.2024.8.19.0066
Estado do Rio de Janeiro
Marcelo Henrique da Costa Mazoni
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 18:34
Processo nº 0178674-12.2011.8.19.0001
Ana Flavia da Silva Ribeiro
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ana Paula de Almeida Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2011 00:00
Processo nº 0802231-79.2025.8.19.0003
Marcos Antonio de Oliveira Junior
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thayana Pacheco Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 17:18
Processo nº 0053130-23.2025.8.19.0001
Finivest S/A
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 00:00
Processo nº 0830556-56.2025.8.19.0038
Claudio Richard de Almeida Matos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Claudio Richard de Almeida Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 18:27