TJRJ - 0808403-76.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808403-76.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CELIA MELLO MOREIRA RÉU: CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, KENDO SERVICOS DIGITAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Processo nº: 0808400-24.2023.8.19.0045 Processo nº: 0808403-76.2023.8.19.0045 Em que pese o alegado, não há como deferir o benefício da gratuidade de justiça sem que se demonstre, diante da alegada isenção, a inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, na forma determinada pelo juízo(Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros ...).
Defiro, portanto, o prazo improrrogavél de 48 horas para o cumprimento do determinado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Do contrário, não cumprido o determinado, recolha-se o valor do preparo, também em 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
06/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MK DIGITAL BANK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de KENDO SERVICOS DIGITAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:29
Juntada de ata da audiência
-
02/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
02/12/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:11
Decretada a revelia
-
02/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:54
Juntada de petição
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Petição de ata da audiência
-
15/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCAS PAULO ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 06:58
Apensado ao processo 0808400-24.2023.8.19.0045
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14/11/2023 06:57
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2023 06:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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14/11/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 04:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 09:24
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
10/11/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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