TJRJ - 0846630-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 23:52
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/08/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0846630-05.2025.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BARROZO EXECUTADO: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de ação habilitação de crédito proposta por ANTONIO CARLOS BARROZOem face de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Na forma do art. 69, I, alínea "a", da Lei 10633/24, compete aos Juízes de Direito em matéria empresarial processar e julgar falências, recuperações judiciais e os processos que, por força de lei, devam ter curso no Juízo da falência ou da recuperação judicial.
De se frisar ainda que a inicial encontra-se endereçada ao juízo da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Sendo assim, este Juízo carece de competência para apreciar a presente demanda.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capitaldo Rio de Janeiro.
Dê-se baixa na distribuição.
Remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
21/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:20
Declarada incompetência
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20/05/2025 05:31
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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