TJRJ - 0946165-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0946165-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA MARIA NOGUEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Segundo o parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, regularmente intimada para dar andamento ao feito (Id 183533633), na forma do despacho de Id 154531993, quedou-se inerte a parte autora.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, §1º, do CPC.
Despesas processuais pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
06/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819471-57.2024.8.19.0087
Jairo Cortes dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luan de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 13:32
Processo nº 0800231-54.2023.8.19.0043
Karyne Rodrigues Guimaraes
Clarice da Conceicao Guimaraes
Advogado: Carla Aparecida Peterlini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 20:10
Processo nº 0809522-76.2025.8.19.0021
Marcia Helena Monteiro
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fagner Vinicius de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 10:28
Processo nº 0801130-80.2025.8.19.0011
Banco Bradesco SA
Pontual Lagos Limpeza Predial LTDA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 08:46
Processo nº 0260462-14.2012.8.19.0001
Pucon Comercio de Roupas LTDA
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Advogado: Alessandra Krawczuk Craveiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2012 00:00