TJRJ - 0806478-44.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CEDAE em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806478-44.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, CEDAE Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
A controvérsia cinge-se sobre a existência de cobrança indevida por parte da ré no que atine às cobranças pelo fornecimento de água a partir de abril de 2023; se houve cobrança a maior pela ré; se o autor deve ser restituído em dobro dos valores que alega ter pago a maior; se legítima a interrupção do serviço ocorrida em 12/07/2023, se legítima a inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito e a ocorrência de danos morais.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois o consumidor não dispõe de meios para provar o que consumiu de água no período nem se o hidrômetro está regular, cabendo à ré provar a existência de regularidade quanto ao consumo medido.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor, eis que sua produção é meio idôneo a fim de apurar se as cobranças realizadas pela ré são condizentes com o consumo utilizado no imóvel no período questionado na inicial.
Nomeio como perito ALEXANDRE LIMA TAVARES - Engenheiro Civil - [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Os quesitos das partes foram apresentados no id. 122323918 e 159975609.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelo autor, pois desnecessária ao deslinde da demanda.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
26/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RINALDO RAPOSO RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:02
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:02
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RINALDO RAPOSO RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RINALDO RAPOSO RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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