TJRJ - 0813178-71.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2025 09:36
em cooperação judiciária
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15/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 01:50
Audiência Mediação realizada para 07/07/2025 11:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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07/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0813178-71.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIONE CAETANO DE CARVALHO RÉU: BANCO AGIBANK Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 07/07/2025, às 11:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:58
Aguarde-se a Audiência
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05/06/2025 17:58
em cooperação judiciária
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05/06/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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05/06/2025 15:41
Audiência Mediação designada para 07/07/2025 11:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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13/05/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA FARIA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIONE CAETANO DE CARVALHO - CPF: *99.***.*35-72 (AUTOR).
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13/09/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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