TJRJ - 0000195-28.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:28
Trânsito em julgado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução em curso há mais de 3 anos, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora para satisfação do credor, apesar dos diversos atos realizados. /r/r/n/nOs critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios e diligências para localização da parte executada ou bens passíveis de penhora, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para indicação dos bens passíveis de penhora. /r/r/n/nNa via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito. /r/n /r/nRessalto que houve o protesto eletrônico da dívida, conforme fls.189./r/r/n/nAo optar pelo ajuizamento da demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95, se submete não só à simplicidade do procedimento previsto na lei especial, mas também às restrições inerentes a tal norma./r/r/n/nIsto posto, face à impossibilidade de localização da parte executada e penhora de bens, e considerando, ainda, a inércia da parte exequente no atendimento à determinação de fls. 325, apesar de intimada,estando o feito paralisado há mais de 90 dias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 51, §1º e 53, § 4º, da Lei 9099/95. /r/r/n/nExpeça-se certidão de crédito, se requerido, devendo constar indicação na certidão de crédito quanto a eventuais pagamentos já demonstrados, a ensejar a necessária dedução. /r/r/n/n P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009./r/r/n/nAtentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017. -
25/04/2025 14:04
Conclusão
-
25/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:40
Conclusão
-
11/12/2024 00:15
Juntada de petição
-
04/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:39
Publicado Despacho em 08/11/2024
-
24/10/2024 13:39
Conclusão
-
23/10/2024 20:23
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:25
Conclusão
-
26/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:25
Publicado Despacho em 22/10/2024
-
05/07/2024 17:02
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:18
Conclusão
-
26/03/2024 13:18
Publicado Despacho em 03/05/2024
-
26/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 05:15
Juntada de petição
-
15/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:27
Conclusão
-
11/11/2023 18:24
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 21:19
Conclusão
-
14/09/2023 21:19
Publicado Despacho em 31/10/2023
-
14/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 21:57
Juntada de petição
-
10/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:59
Publicado Despacho em 15/05/2023
-
12/04/2023 12:59
Conclusão
-
12/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:58
Juntada de documento
-
21/12/2022 22:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 17:41
Conclusão
-
31/10/2022 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 17:41
Publicado Decisão em 07/12/2022
-
31/10/2022 17:31
Juntada de documento
-
30/09/2022 12:30
Conclusão
-
30/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 18:56
Juntada de petição
-
26/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:22
Publicado Despacho em 20/09/2022
-
29/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:22
Conclusão
-
21/07/2022 18:36
Juntada de petição
-
01/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:01
Publicado Despacho em 15/07/2022
-
01/06/2022 13:01
Conclusão
-
01/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 20:00
Juntada de petição
-
09/05/2022 04:06
Juntada de petição
-
28/04/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 13:47
Conclusão
-
30/03/2022 13:47
Publicado Decisão em 10/05/2022
-
30/03/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 13:46
Petição
-
20/03/2022 22:36
Juntada de petição
-
11/02/2022 14:36
Juntada de petição
-
06/02/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 05:00
Deferido o pedido de
-
07/01/2022 05:00
Conclusão
-
01/01/2022 19:58
Juntada de petição
-
29/11/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 13:59
Publicado Despacho em 03/12/2021
-
23/11/2021 13:59
Conclusão
-
23/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 15:01
Outras Decisões
-
15/07/2021 15:01
Conclusão
-
15/07/2021 15:00
Juntada de petição
-
15/07/2021 14:42
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:44
Trânsito em julgado
-
30/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 14:04
Conclusão
-
30/04/2021 14:04
Publicado Sentença em 05/05/2021
-
30/04/2021 14:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/04/2021 14:04
Remessa
-
27/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:22
Conclusão
-
26/04/2021 11:44
Juntada de petição
-
02/03/2021 05:44
Documento
-
27/01/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2021 13:55
Conclusão
-
24/01/2021 12:43
Juntada de petição
-
08/01/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 15:46
Conclusão
-
08/01/2021 15:46
Publicado Despacho em 25/01/2021
-
08/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:14
Juntada de petição
-
01/12/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 18:24
Documento
-
09/11/2020 16:08
Juntada de documento
-
09/11/2020 15:56
Expedição de documento
-
10/09/2020 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2020 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2020 19:47
Publicado Decisão em 16/09/2020
-
01/09/2020 19:47
Conclusão
-
23/08/2020 20:58
Juntada de petição
-
31/07/2020 16:45
Juntada de documento
-
07/07/2020 22:41
Conclusão
-
07/07/2020 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2020 22:31
Juntada de petição
-
30/06/2020 22:23
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 08/07/2020
-
22/06/2020 02:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2020 02:23
Conclusão
-
21/06/2020 22:19
Juntada de petição
-
14/04/2020 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2020 19:04
Publicado Despacho em 03/07/2020
-
13/04/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 19:04
Conclusão
-
14/03/2020 20:11
Juntada de petição
-
13/03/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:24
Conclusão
-
25/01/2020 21:15
Juntada de petição
-
13/01/2020 20:59
Expedição de documento
-
13/01/2020 20:59
Audiência
-
13/01/2020 20:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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