TJRJ - 0804660-14.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804660-14.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISMAR MIRANDA SAINATO JUNIOR RÉU: INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação acidentária proposta em face do INSS.
Pois bem, analisando-se o contido no parágrafo único do artigo 129 da Lei nº 8.213/91 verifica-se a existência de isenção legal em relação ao recolhimento de custas e de verbas sucumbenciais em favor do segurado, quando a controvérsia envolver ação acidentária.
Desnecessária, portanto, a comprovação de hipossuficiência econômica no presente caso, porquanto não se trata de concessão da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber a isenção aqui deferida. 2.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar Audiência de Conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (artigo 247, III do CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual(artigo 242, §3º do CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias, contados da citação (artigos 335 c/c 183, ambos do CPC). 4.
Findo o prazo outorgado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 28 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
29/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:25
Outras Decisões
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28/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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