TJRJ - 0803850-63.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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31/07/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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31/07/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803850-63.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MARTINS DE PAULO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Conforme determina o Aviso Conjunto do TJ/COJES nº 14/2017, que alterou o enunciado nº 02, do Aviso 15/2016, in verbis: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art.77, V e art.105, §§ 2º e 3º, do CPC e art.19, §2º da Lei 9.099/95)".
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar a petição inicial, trazendo aos autos procuração assinada e com data atualizada, bem como comprovante de residência válido e com data atualizada, preferencialmente, faturas de cobranças de serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água ou gás, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Caso o novo comprovante de endereço esteja em nome de terceira pessoa, deverá a parte autora acostar aos autos declaração de residência, documento de identificação deste e explicitar sua relação com o terceiro.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
13/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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10/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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